Comunicado DEAT nº 51 DE 23/08/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 ago 2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e

Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000626-687994/2016

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Novaquest Telesserviços Ltda.

CNPJ: 11.497.098/0001-50

Endereço: Al. Ásia, 201-1ºandar; Tamboré; 06543-312; Santana de Parnaíba SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .