Comunicado DEAT nº 509 DE 18/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a compensação do imposto devido por antecipação.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a compensação do imposto devido por antecipação (artigo 426-A do RICMS/2000) com o valor apurado a título de ressarcimento previsto no inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000 (e Portaria CAT 17/1999), e o recolhimento do saldo remanescente do imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, com vigência até 31.08.2019.

Processo: Regime Especial GDOC 23750-483587/2008

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MAKRO ATACADISTA S/A

IE 110.553.467.110 - CNPJ: 47.427.653/0001-15