Comunicado DEAT nº 507 DE 18/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 30% para 60%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda ou à industrialização do Regime Especial do contribuinte abaixo identificado, com vigência até 31.01.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7732/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BANDEIRANTE QUÍMICA LTDA.
IE: 148.892.472.112 - CNPJ: 47.854.831/0001-94