Comunicado DEAT nº 502 DE 18/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 10% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 10% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 25237/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SENZA FRONTIERE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA - EPP
IE: 142.162.199.117 - CNPJ: 17.689.789/0001-32