Comunicado DEAT nº 50 DE 29/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mar 2019
Prorroga o Regime Especial que autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no art. 426-A do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no artigo 426-A do RICMS/2000, com pagamento até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias, com vigência até 31.12.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 25851/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: AVON COSMÉTICOS LTDA
IE: 100.084.047.115 CNPJ: 56.991.441/0001-57