Comunicado DEAT nº 50 DE 23/08/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 ago 2016
Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e
Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000626-647281/2016
Interessado: Vonex Telecomunicações Ltda.
IE: 116.990.159.114 - CNPJ: 07.239.238/0001-13
Endereço: Alameda Santos, 771, cj. 81; Cerqueira César; 01419-001; São Paulo - SP
Empresa de Call Center: Uranet Pojetos e Sistemas Ltda.
CNPJ: 03.748.414/0001-91
Endereço: R. libero Badaró, 377; Centro; 01009-906; São Paulo, SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015