Comunicado DEAT nº 50 DE 17/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 mar 2016

Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 .

Processo: Regime Especial Eletrônico 2258/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: BELA FLOR COMERCIO DE FLORES RIO PRETO LTDA

IE: 647.498.809.118 - CNPJ: 05.825.017/0001-00

Endereço: Av. Gerassina Tavares, 500, Barracão 4, Jardim Yolanda, São José do Rio Preto/SP