Comunicado DIAT nº 5 DE 22/06/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 22 jun 2022

DARE/DIME - EXCLUSÃO E INCLUSÃO DE CÓDIGOS DE RECEITA/CLASSES DE VENCIMENTO A PARTIR DE JULHO DE 2022

Em decorrência das modificações introduzidas pela Portaria SEF nº 252, de 27/06/2022, alterando a Portaria SEF 164, de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita, e pela Portaria SEF nº 253, de 27/06/2022 na Portaria SEF nº 153/ de 2012, que trata do Manual e arquivo da DIME, estão sendo implementadas as providências descritas abaixo, com efeitos a partir do mês JULHO de 2022:

1 - PARA OS CÓDIGOS DE RECEITA COM CLASSE DE VENCIMENTO:

- EXCLUSÃO do aplicativo de Emissão do DARE e da tabela do item 3.2.12.6 (Quadro 12) da Portaria SEF nº 153/12 (Manual da DIME), dos:

CÓDIGO

CLASSE

PRAZO DE RECOLHIMENTO

EM SUBSTITUIÇÃO UTILIZAR:

1449

10022

Dia 10 dia do mês subsequente – regime especial recolhimento mensal ICMS devido por ocasião do fato gerador

1643 - 10022 (*)

1449

10308

Até o 10º dia após o período de apuração do terceiro decêndio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial

1643 - 10308 (*)

1449

10340

Até o 10º após o primeiro decêndio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial

1643 - 10340 (*)

1449

10359

Até o 10º após o segundo decêndio, utilizado por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial

1643 - 10359 (*)

(*) Classes de Vencimento que devem ser informados pelos contribuintes detentores de TTD relativos à postergação do prazo de recolhimento antecipado das mercadorias contempladas com regime especial, previstos nos art. 60, § 11 e art. 61 do Regulamento. O Código de Receita 1643 terá a sua descrição alterada para: “ICMS - ANTECIPADO POR OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO - REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO” na Portaria SEF nº 164/04, que aprovou a Tabela dos Códigos de Receita.

- EXCLUSÃO do aplicativo de Emissão do DARE; da tabela do item 3.2.12.6 (Quadro 12), da Portaria SEF nº 153/12 (Manual da DIME) e revogação na Portaria SEF nº 164/04, que aprovou a Tabela dos Códigos de Receita, do:

CÓDIGO

CLASSE

PRAZO DE RECOLHIMENTO

1600

10014

10º dia do mês seguinte - regra geral ICMS apurado

1600

10103

Dia 16 - prazo ampliado regularidade

1600

10421

Dia 20 - prazo ampliado regularidade

1.2.1 - ESCLARECIMENTOS EM DECORRÊNCIA DA REVOGAÇÃO DO CÓDIGO DE RECEITA 1600:

- o § 6º do art. 53 do Regulamento prevê a compensação escritural do débito devido pela diferença de alíquota na aquisição de material de uso e consumo ou ativo imobilizado e demais hipóteses especificadas.

- efetuada a compensação escritural pelo lançamento do débito do diferencial de alíquota nos campos 020 ou 030 do Quadro 04 da DIME, e a apuração do ICMS Normal (Quadro 09 da DIME) resultar em Imposto a Recolher, o valor apurado deverá ser recolhido com os respectivos códigos/classe 1449/10014, 1449/10103 ou 1449/10421, conforme o caso

1.3 - INCLUSÃO no aplicativo de Emissão do DARE e da tabela do item 3.2.12.6 (Quadro 12) da Portaria SEF nº 153/12 (Manual da DIME), do:

CÓDIGO

CLASSE

PRAZO DE RECOLHIMENTO

SUBSTITUI O:

1643

10022

Dia 10 do mês subsequente - regime especial recolhimento mensal do ICMS devido por ocasião do fato gerador

1449 - 10022

2 - CÓDIGOS DE RECEITA SEM CLASSE DE VENCIMENTO:

2.1 - EXCLUSÃO do aplicativo para Emissão do DARE; da tabela do item 3.2.12.6 (Quadro 12) da Portaria SEF nº 153/12 (Manual da DIME) e revogação na Portaria SEF nº 164/04, que aprovou a Tabela dos Códigos de Receita, dos:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

EM SUBSTITUIÇÃO UTILIZAR:

1554

ICMS Outros

1619

1570

ICMS Antecipado Intraestadual

1589

ICMS Antecipado Interestadual

1597

Antecipado Venda Ambulante

1724

ICMS Antecipado Entrada de Mercadorias ou Bens de Outro Estado - Operação

2.1.1 - UTILIZAR o Código de Receita 1619, inclusive, para o recolhimento do ICMS devido na emissão de Nota Fiscal Complementar para fins de regularização da diferença de preço ou quantidade e para correção do valor do imposto, se este tiver sido destacado a menor, em virtude de erro de cálculo, em período de referência posterior daquele em tenha sido emitido o documento original.

2.2 - INCLUSÃO no aplicativo de Emissão do DARE; da tabela do item 3.2.12.6 (Quadro 12) da Portaria SEF nº 153/12 (Manual da DIME) e na Portaria SEF nº 164/04, que aprovou a Tabela dos Códigos de Receita, dos:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

SUBSTITUI O:

1619

ICMS Pagamento em cada operação ou prestação

1554, 1570, 1589, 1597 e 1724

1627

ICMS Pagamento do Diferencial de Alíquota em cada Operação ou Prestação

Ver nota item 2.2.2


 

2.2.1 - Na emissão de DARE com estes códigos de receita, obrigatoriamente devem ser indicados o documento fiscal, eletrônicos ou não, que acobertem a operações com mercadorias ou a prestação de serviços.

2.2.2 - O contribuinte com obrigação de apresentar DIME, que recolher o diferencial de alíquota na aquisição de material de uso e consumo ou ativo imobilizado com o código de receita 1627, deverá informar este debito no campo 020 do Quadro 10 da DIME, devendo observar o seguinte:

- o diferencial de alíquota pode ser recolhido até o dia décimo dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria ou bem no estabelecimento;

- o débito deve ser informado no Quadro 10 e no Quadro 12 da DIME, no mesmo período de referência da entrada da mercadoria ou bem no estabelecimento.


 

3 - MODIFICAÇÃO NA VALIDAÇÃO DA DIME PARA AS CLASSES DE VENCIMENTO 10022, 10308, 10340, 10359:

- a indicação das Classes de Vencimento: 10022, 10308, 10340, 10359, no Quadro 12 da DIME, obrigatoriamente exigirá o preenchimento do Número de Concessão TTD válido (regime especial previsto no art. 60, § 11 e art. 61 do Regulamento) no campo “Número do Acordo”.

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas na Central de Atendimento Fazendária - CAF - no site desta secretaria na Internet, usando o link https://caf2.sef.sc.gov.br.