Comunicado SURE nº 5 DE 18/08/2021

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 19 ago 2021

Comunica sobre a isenção do ICMS devido no âmbito do Simples Nacional, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de março a 30 de junho de 2021 e prevista no art. 2º da Lei nº 8.467 , de 13 de julho de 2021.

O Superintendente Especial da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 8.467 , de 13 de julho de 2021, COMUNICA que:

I - a isenção do ICMS devido no âmbito do Simples Nacional, relativa aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de março a 30 de junho de 2021, realizados por contribuintes com atividade principal de restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas (CNAE 56.11-2), serviços ambulantes de alimentação (CNAE 56.12-1) e serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada (CNAE 56.20-1), deverá ser informada diretamente por meio do PGDAS-D, caso o contribuinte não a tenha declarado através do citado programa;

II - o ICMS alcançado pela isenção de que trata o inciso I, já recolhido, deverá ser objeto de:

a) compensação, nos termos do art. 131 da Resolução CGSN nº 140 , de 22 de maio de 2018, obedecendo-se à forma indicada na "Cartilha do tratamento tributário favorecido de ICMS para restaurantes, bares e serviços de alimentação", disponível no endereço eletrônico www.sefaz.al.gov.br/cartilhas, caso já tenha sido validada a apuração por meio do PGDAS-D; ou

b) restituição, de acordo com o disposto nos arts. 214 e seguintes do Decreto nº 25.370 , de 19 de março de 2013, na impossibilidade de aplicação da alínea "a" deste inciso.

SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 18 de Agosto de 2021.

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI

Superintendente Especial da Receita Estadual