Comunicado DEAT nº 5 DE 09/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza o cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial do contribuinte a seguir identificado, que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos, com vigência até 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 16554/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: AVON COSMÉTICOS LTDA
IE: 100.084.047.115 - CNPJ: 56.991.441/0001-57