Comunicado DEAT nº 5 DE 11/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jan 2017

Prorroga o Regime Especial a que se referem aos arts. 400-K e 400-L do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, o Regime Especial a que ser referem os artigo 400-K e 400-L do RICMS/2000, com vigência até 31.07.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 1936/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SOLETROL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

IE: 649.008.171.112 - CNPJ: 52.514.627/0001-64