Comunicado DEAT nº 5 DE 02/03/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 mar 2016
Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000626-81671/2016
Interessado: ALGAR TELECOM S/A
IE: 310.075.186.111 - CNPJ: 71.208.516/0119-66
Endereço: Rua Monsenhor Rosa, 1989; Centro; 14.400-670; Franca - SP
EMPRESA DE "CALL CENTER":
Algar Tecnologia e Consultoria S.A. - CNPJ: 21.246.699/0002-25
Endereço: Rua Guido de Camargo Penteado Sobrinho, 3685; Barão Geraldo; 13.082-800; Campinas - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015