Comunicado DEAT nº 5 DE 26/02/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2016

Prorroga o Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado no Estado, nos termos da Portaria CAT nº 59 de 2007.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007.

Processo: RE 1468/2015

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: Jassen Cilag Farmacêutica Ltda

IE: 645.085.029.116 CNPJ: 51.780.468/0001-87

Endereço: Rua Gerivativa, 207, 11º andar, São Paulo - SP