Comunicado DEAT nº 5 DE 21/02/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 fev 2015

Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.

O Diretor Executivo Adjunto da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.

Processo: UA 51224-299233/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TECFLUX LTDA.

IE: 112.428.623.119 CNPJ: 60.933.017/0001-23

Endereço: Avenida Onze de Junho, 476 - Vila Clementino - São Paulo/SP