Comunicado CAT nº 5 DE 25/03/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 mar 2014

Rep. - Divulga o valor, em reais, das taxas relativas aos exames teórico e prático de habilitação para motoristas e motociclistas, que vigorará a partir de 27 de março de 2014

O Coordenador Da Administração Tributária, Tendo em vista o disposto nos artigos 8º , parágrafo único, e 49 da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, e na Resolução SF- 23 , de 24 de março de 2014, e

Considerando que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2014 é de R$ 20,14 (vinte reais e catorze centavos),

Comunica que, nos termos da Resolução SF- 23 , de 24 de março de 2014, os valores, em reais, a serem cobrados, a partir de 27 de março de 2014, pelos exames de habilitação para motoristas e motociclistas, previstos nos itens 4.5 e 4.6 do Capítulo IV do Anexo I da Lei 15.266 , de 26.12.2013, serão os seguintes:

CAPÍTULO IV SERVIÇOS DE TRÂNSITO

4. Exame:

4.5. De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico) 27,69

4.6. De habilitação para motoristas e motociclistas (prático) 27,69

(PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.)