Comunicado CAT nº 5 DE 25/03/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mar 2014
Divulga o valor, em reais, das taxas relativas aos exames teórico e prático de habilitação para motoristas e motociclistas, que vigorará a partir de 27.03.2014.
O Coordenador da Administração Tributária, Tendo em vista o disposto nos artigos 8º , parágrafo único, e 49 da Lei 15.266 , de 26.12.2013, e na Resolução SF- 23 , de 24.03.2014, e
Considerando que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP para o período de 1º de janeiro a 31.12.2014 é de R$ 20,14,
Comunica que, nos termos da Resolução SF- 23 , de 24.03.2014, os valores, em reais, a serem cobrados, a partir de 27.03.2014, pelos exames de habilitação para motoristas e motociclistas, previstos nos itens 4.5 e 4.6 do Capítulo IV do Anexo I da Lei 15.266 , de 26.12.2013, serão os seguintes:
CAPÍTULO IV SERVIÇOS DE TRÂNSITO
4. Exame:
4.5. De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico) | 227,69 |
4.6. De habilitação para motoristas e motociclistas (prático) | 227,69 |