Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 5 de 16/03/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 17 mar 2011

Ato de registro de ECF nº 00258-5R1.

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca SWEDA, modelo IF ST2000, versão 02.00.02, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 007/2010, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de maio de 2010, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 361/10, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.

Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00258-5 relativo à versão 01.00.01 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 01.04.2011, a versão 02.00.02 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com a versão anterior, deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato, na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 01.04.2011, ou até 31.07.2011, caso não ocorra intervenção técnica até essa data. A partir de 01.08.2011 fica vedada a realização de intervenção técnica neste modelo de ECF com versão 01.00.01 ficando CANCELADA as autorizações de uso expedidas pela SEF/MG, devendo o equipamento ter seu uso cessado, nos termos do disposto nos arts. 96 e 97 da Portaria SRE nº 68, de 4 de dezembro de 2008.

Belo Horizonte, 16 de março de 2011 Cindy Andrade Morais

- Diretora/DIPLAF/SUFIS