Comunicado CAT nº 5 de 23/01/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 jan 2009
Divulga os prazos de entrega de pesquisas de preço ou de margem de valor agregado, nos anos de 2009 e 2010, para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 41, 43 e 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e, considerando que:
o objetivo do regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto é a simplificação das obrigações tributárias dos contribuintes e o combate à sonegação, sem alteração da carga tributária;
após 23 de dezembro de 2008, em razão da promulgação da Lei nº 13.291, de 22.12.2008, na hipótese em que a base de cálculo da substituição tributária tiver sido fixada com base em levantamento de preços, não será cobrado o complemento ou restituída a diferença do imposto retido quando o valor da operação de saída não for idêntico ao valor da base de cálculo fixada;
os preços e as margens praticadas pelos agentes econômicos (indústria, atacado e varejo) se alteram ao longo do tempo;
existe necessidade de constante monitoramento dessas variações para que a fixação da base de cálculo da substituição tributária seja compatível com os preços e margens praticados;
a elaboração periódica de levantamento de preços é uma forma eficiente e adequada para efetuar tal monitoramento;
Comunica aos setores incluídos no regime de substituição tributária com retenção antecipada do imposto que, nos anos de 2009 e 2010, os prazos de entrega de pesquisas de preços ou de margem de valor agregado, para fins de determinação de base de cálculo da substituição tributária, serão os indicados no Anexo Único.
ANEXO ÚNICOANO 2009 | SETOR | RICMS / 00 Artigo |
1º de fevereiro | Perfumaria | 313-E |
1º de fevereiro | Higiene pessoal | 313-G |
1º de março | Medicamentos | 313-A |
1º de março | Papel | 313-U |
1º de junho | Ração Animal - tipo "pet" | 313-1 |
1º de junho | Limpeza | 313-K |
V de junho | Pilhas e Baterias | 313-Q |
1º de junho | Lâmpadas. Reatores. "Starter" | 313-S |
1º de setembro | Bebida alcoólica exceto cerveja e chope | 313-C |
1º de setembro | Fonográficos | 313-M |
1º de setembro | Autopeças | 313-0 |
1º de setembro | Materiais de construção e congêneres | 313-Y |
1º de setembro | Alimentos | 313-W |
ANO 2010 | SETOR | RICMS / 00 Artigo |
V de fevereiro | Perfumaria | 313-E |
1º de fevereiro | Higiene pessoal | 313-G |
1º de março | Medicamentos | 313-A |
1º de março | Bebida alcoólica exceto cerveja e chope | 313-C |
1º de março | Papel | 313-U |
1º de março | Materiais de construção e congêneres | 313-Y |
1º de março | Alimentos | 313-W |
1º de junho | Ração Animal - tipo "pet" | 313-1 |
1º de junho | Limpeza | 313-K |
V de junho | Pilhas e Baterias | 313-Q |
1º de junho | Lâmpadas. Reatores. "Starter" | 313-S |
1º de setembro | Bebida alcoólica exceto cerveja e chope | 313-C |
1º de setembro | Fonográficos | 313-M |
1º de setembro | Autopeças | 313-0 |