Comunicado DEAT/NF-e nº 5 de 13/02/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 fev 2009

Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-e

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:

1 - Fica revogado, retroativamente, desde 1º de dezembro de 2008, o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica, citados abaixo, todos de 02.08.2008, aos seguintes estabelecimentos:

Razão Social
Comunicado Deat
CNPJ
IE
Aços Finos Tarumã Ltda.
109/2008
02.504.770/0001-05
115.248.440.111
Diasorin Ltda.
104/2008
01.896.764/0001-70
116.131.927.114
Hosp Med Cirúrgica Ltda.
104/2008
74.442.468/0001-72
244.543.800.117
Cqc - Tecnologia em Sistemas Diagnósticos Ltda.
104/2008
46.962.122/0003-21
244.894.212.113

2 - O presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.

3 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.