Comunicado DEAT/NF-e nº 5 de 13/02/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 fev 2009
Ato de Descredenciamento de Emissão de NF-e
O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria CAT nº 162/2008, de 29.12.2008, comunica a todos os interessados que:
1 - Fica revogado, retroativamente, desde 1º de dezembro de 2008, o credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, efetuado por meio dos Comunicados DEAT - Série Nota Fiscal Eletrônica, citados abaixo, todos de 02.08.2008, aos seguintes estabelecimentos:
Razão Social | Comunicado Deat | CNPJ | IE |
Aços Finos Tarumã Ltda. | 109/2008 | 02.504.770/0001-05 | 115.248.440.111 |
Diasorin Ltda. | 104/2008 | 01.896.764/0001-70 | 116.131.927.114 |
Hosp Med Cirúrgica Ltda. | 104/2008 | 74.442.468/0001-72 | 244.543.800.117 |
Cqc - Tecnologia em Sistemas Diagnósticos Ltda. | 104/2008 | 46.962.122/0003-21 | 244.894.212.113 |
2 - O presente descredenciamento não impede que os contribuintes relacionados solicitem novo credenciamento para emissão de NF-e ou que venham a ser credenciados de ofício pelo fisco, para esse fim, caso constate-se que o(s) seu(s) estabelecimento(s) está(ão) obrigado(s) à emissão de NF-e.
3 - Caso os estabelecimentos acima adquiriram ou tenham posse de Formulário de Segurança para fins de impressão de DANFE, deverão apresentá-los no Posto Fiscal de sua jurisdição para que sejam inutilizados.