Comunicado SRE nº 5 de 30/04/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 mai 2009

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e

Considerando que muitos contribuintes têm enfrentado problemas de acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE);

Considerando que foi encaminhada minuta de decreto para prorrogar o prazo estabelecido no art. 3º, II, a do Decreto nº 45.030, de 29 de fevereiro de 2009, relativamente à obrigatoriedade da inscrição do produtor rural no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física;

Considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados,

COMUNICA:

O prazo final para que o produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor Rural com inscrição terminada em "1" se inscreva no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física será prorrogado para o último dia útil do mês de maio de 2009.

Belo Horizonte, 30 de abril de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual