Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 5 de 11/05/2009
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 mai 2009
Ato de Registro de ECF nº 00246-1R1
A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/2002 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca SWEDA, modelo IF ST200, versão 01.00.05, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 6/2009, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 14 de abril de 2009, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 82/2009, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.
Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00246-1 relativo à versão 01.00.01 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 30.05.2009, a versão 01.00.05 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com versão anterior, deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato, na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 30.05.2009, ou até 11.09.2009, caso não ocorra intervenção técnica até essa data. A partir de 11.09.2009 fica vedada a realização de intervenção técnica neste modelo de ECF com versão 01.00.01 ficando CANCELADAS as autorizações de uso expedidas pela SEF/MG, devendo o equipamento ter seu uso cessado, nos termos do disposto nos arts. 96 e 97 da Portaria SRE nº 68, de 4 de dezembro de 2008.
Belo Horizonte, 11 de maio de 2009
CINDY ANDRADE MORAIS
Diretora/DIPLAF/SUFIS