Comunicado DEAT nº 5 de 10/06/1997

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jun 1997

O Diretor Executivo da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na alínea "b" do inciso I do art. 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14.03.91, na redação do Decreto nº 41.557, de 21.01.97, relativamente ao Código do Posto Fiscal a ser indicado no campo "endereço" do quadro "emitente" da nota fiscal, esclarece que:

1.1 - referido código é composto pela sigla "PFC" seguida do número do posto fiscal a que estiver vinculado o contribuinte;

1.2 - o número do posto fiscal é formado por 3 algarismos arábicos, observado que o último dígito seja zero;

1.3 - o código constará em todas as notas fiscais emitidas por contribuintes da Capital.

Este Comunicado substitui o Comunicado DEAT/G nº 3/97, publicado no DO de 14.03.97.