Comunicado DIPLAT nº 5 de 26/02/1997

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 fev 1997

A Diretora de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso I do art. 1º do Decreto nº 36.055, de 13.11.92, informa que, no mês de março/97, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 3,97, desde que não exigida pelo consumidor.