Comunicado DIPLAT nº 5 de 27/02/1996

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 fev 1996

O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, com base no inciso I do art. 1º do Decreto nº 36.055, de 13.11.92, informa que, no mês de março/96, será facultada a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da operação for inferior a R$ 3,60.