Comunicado DEAT nº 499 DE 18/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018
Prorroga o Regime Especial para a compensação do imposto devido por antecipação previsto no inciso IV do art. 269 do RICMS.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU o Regime Especial do contribuinte abaixo identificado, para a compensação do imposto devido por antecipação (artigo 426-A do RICMS/2000) com o valor apurado a título de ressarcimento previsto no inciso IV do artigo 269 do RICMS/2000, e recolhimento do saldo remanescente do referido imposto até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, com vigência até 30.09.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 16457/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: FNAC BRASIL LTDA.
IE: 115.278.561.111 - CNPJ: 02.634.926/0001-64