Comunicado DEAT nº 497 DE 18/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente na importação de matérias-primas e materiais de embalagem sem similar nacional.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial concedido por meio do Processo 51135-1016420/2011, que autoriza a suspensão do ICMS incidente na importação de matérias-primas e materiais de embalagem sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 30.09.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 9566/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CEPÊRA
IE: 379.169.375.113 - CNPJ: 62.162.243/0001-83