Comunicado DEAT nº 495 DE 05/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 dez 2018

Prorroga o Regime Especial referente ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial referente ao ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, com dispensa prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido, cuja vigência é até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2319/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: INGRAM MICRO BRASIL LTDA

IE: 206.074.912.112 CNPJ: 01.771.935/0002-15