Comunicado DEAT nº 495 DE 18/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018
Reconsidera e revigora o Regime Especial que autoriza a estocagem de mercadorias.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, RECONSIDEROU a decisão anterior e REVIGOROU o Regime Especial que autoriza a estocagem de mercadorias de contribuintes diversos em áreas comum, com vigência até 30.11.2019.
Processo: Regime Especial GDOC 51257-706989/2006
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LC TRANSPORTES LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA
IE: 373.035.980.112 - CNPJ: 03.017.938/0001-02