Comunicado DEAT nº 495 DE 18/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018

Reconsidera e revigora o Regime Especial que autoriza a estocagem de mercadorias.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, RECONSIDEROU a decisão anterior e REVIGOROU o Regime Especial que autoriza a estocagem de mercadorias de contribuintes diversos em áreas comum, com vigência até 30.11.2019.

Processo: Regime Especial GDOC 51257-706989/2006

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LC TRANSPORTES LOGÍSTICA E ARMAZÉNS GERAIS LTDA

IE: 373.035.980.112 - CNPJ: 03.017.938/0001-02