Comunicado DEAT nº 494 DE 05/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 dez 2018

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação e prorroga o regime especial em questão.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 35% para 60%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000, § 1º item 1, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.06.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 801/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MAGNETI MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND E COM LTDA

IE: 168.999.982.110 CNPJ: 02.990.605/0007-98