Comunicado DEAT nº 494 DE 18/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018

Concede Regime Especial que autoriza a emissão de Ordem de Serviço para acobertar a saída e o retorno de equipamentos, receptores, decodificadores de sinais de televisão, antenas, cabos, peças de reposição e ferramentas.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a emissão, pelos estabelecimentos da interessada de CNPJ 00.497.373/0016-04, IE 421.030.542.113 e CNPJ 00.497.373/0043-79, IE 623.144.538.115, do documento denominado "Ordem de Serviço" para acobertar a saída e o retorno de equipamentos, receptores e decodificadores de sinais de televisão, antenas, cabos, peças de reposição, ferramentas e outros materiais necessários à prestação de serviço de TV por assinatura, em substituição à Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, com vigência até 30.09.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19091/2016.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA

IE: 114.454.231.119 - CNPJ: 00.497.373/0001-10