Comunicado DEAT nº 493 DE 05/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 dez 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 100% do ICMS devido na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 100% do ICMS devido na importação de autopeças ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos do artigo 327-J do RICMS/2000, § 1º item 1, com vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 11468/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AI MONTAGENS AUTOMOTIVAS LTDA

IE: 362.020.763.113 CNPJ: 23.389.007/0002-23