Comunicado DEAT nº 493 DE 18/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018

Prorroga o Regime Especial que trata da dispensa de inscrição de livrarias no cadastro de contribuintes do imposto.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU o Regime Especial do contribuinte a seguir identificado, que trata da dispensa de inscrição de suas livrarias no cadastro de contribuintes do ICMS e de procedimentos a serem observados na remessa, retorno e venda de livros, cuja vigência é até 30.09.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 18885/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

IE: 147.437.007.113 - CNPJ: 63.025.530/0072-06