Comunicado DEAT nº 492 DE 18/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018

Concede Regime Especial que autoriza a diferir 100% do lançamento do ICMS incidente na saída interna de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua fabricação.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a diferir 100% do lançamento do ICMS incidente na saída interna de implementos agrícolas ou de mercadoria utilizada na sua fabricação, realizada por estabelecimento fabricante localizado neste Estado, com destino ao estabelecimento da interessada, com a finalidade de comercialização ou industrialização, para o momento em que ocorrer a posterior saída da referida mercadoria ou do produto resultante de sua industrialização, com vigência até 30.11.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 15225/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S/A

IE: 441.000.151.114 - CNPJ: 52.311.289/0001-63