Comunicado DEAT nº 491 DE 18/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 30.11.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2422/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MERIAL SAÚDE ANIMAL LTDA
IE: 513.002.758.110 - CNPJ: 57.600.249/0001-55