Comunicado DEAT nº 490 DE 05/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 dez 2018
Altera e prorroga o Regime Especial que autoriza a adoção de procedimentos alternativos nas operações com produtores associados a sua cooperativa.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU E ALTEROU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a adoção de procedimentos alternativos nas operações com produtores associados a sua cooperativa, com vigência até 31.08.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2179/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: COOPERATIVA AGRO INDUSTRIAL HOLAMBRA
IE: 506.000.708.110 CNPJ: 60.906.724/0001-20