Comunicado DEAT nº 490 DE 18/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 24% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 24% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 30.11.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2778/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: STAHL BRASIL S.A.

IE: 672.273.408.110 - CNPJ: 89.488.316/0014-00