Comunicado DEAT nº 49 DE 29/03/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 mar 2019

Prorroga o Regime Especial que autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no art. 426-A do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a recolher mensalmente o ICMS devido a título de antecipação tributária na forma prevista no artigo 426-A do RICMS/2000, com pagamento até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada das mercadorias arroladas no artigo 313-Z19 do RICMS/2000, com vigência até 31.01.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 14666/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TIM CELULAR S.A.

IE: 116.049.102.113 CNPJ: 04.206.050/0001-80