Comunicado DEAT nº 49 DE 13/08/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 ago 2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto nº 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT nº 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000626-348747/2016

Interessado: CLARO S.A.

IE: 114.814.878.119 - - CNPJ: 40.432.544/0001-47

Endereço: Rua Flórida, 1970; Cidade Monções; 04565-001; São Paulo - SP

Empresa de Call Center: Parla Contact Center Ltda. - CNPJ: 11.700.207/0001-95

Endereço: Av. Tamboré, 350; Tamboré; 06460-000; Barueri, SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .

4. O presente comunicado revoga a autorização publicada no Comunicado DEAT Série Portaria CAT 130/2015 44/2016.