Comunicado DEAT nº 49 DE 24/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mar 2016

Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 .

Processo: Regime Especial Eletrônico 1104/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LUBING DO BRASIL LTDA

IE: 285.022.497.116 - CNPJ: 03.440.124/0001-86

Endereço: Rodovia Dr. Paulo Lauro, S/N - Descalvado - SP.