Comunicado DEAT nº 486 DE 05/12/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 dez 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas sem similar nacional destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matérias-primas sem similar nacional destinadas à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.08.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2253/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DOREMUS ALIMENTOS LTDA
IE: 336.185.305.116 CNPJ: 54.289.830/0001-00