Comunicado DEAT nº 486 DE 18/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 17572/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MIMAKI BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
IE: 147.036.420.110 - CNPJ: 10.911.237/0001-88