Comunicado DEAT nº 485 DE 18/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU de 45% para 50% o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, em Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, cuja vigência é até 31.05.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 8629/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: INTERFOOD IMPORTAÇÃO LTDA
IE: 115.456.682.119 - CNPJ: 36.357.994/0002-26