Comunicado DEAT nº 484 DE 05/12/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 dez 2018

Prorroga e altera o Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional destinada à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23529/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SICAD DO BRASIL FITAS AUTO ADESIVAS LTDA

IE: 253.026.140.113 CNPJ: 02.485.346/0001-52