Comunicado DEAT nº 484 DE 18/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que lhe autoriza a suspender o ICMS devido na importação de matéria-prima sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 31.10.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 11450/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PARAFIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS ADESIVAS LTDA.
IE: 708.052.878.110 - CNPJ: 03.192.243/0001-67