Comunicado DEAT nº 483 DE 18/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018
Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 45% para 40%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 30.09.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23836/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MARUTEC IND COM IMP E EXP LTDA.
IE: 635.638.131.117 - CNPJ: 72.891.062/0003-03