Comunicado DEAT nº 482 DE 30/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Altera a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 20% para 35%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , cuja vigência é até 28.02.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 9791/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LIUGONG LATIN AMERICA MÁQUINAS PARA CONSTRUÇÃO PESADA LTDA

IE: 455.139.565.110 CNPJ: 11.260.925/0002-79