Comunicado DEAT nº 482 DE 18/01/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018
Concede o cadastramento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CADASTRAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017, com vigência até 31-03-2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24043/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: UNIFARMA GESTÃO E SOLUÇÃO EM SAÚDE LTDA
IE: 336.716.490.119 - CNPJ: 05.798.383/0001-09