Comunicado DEAT nº 481 DE 30/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão de 70% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 70% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.08.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 29217/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: KOMATSU BRASIL INTERNATIONAL LTDA

IE: 114.918.423.110 CNPJ: 02.336.124/0001-78