Comunicado DEAT nº 481 DE 18/01/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 jan 2018

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, concedeu, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS devido na importação de matéria-prima, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 31.10.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 11460/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: KOSTAL ELETROMECÂNICA LTDA

CNPJ: 60.852.274/0001-30 - Inscrição Estadual: 635.127.953.112