Comunicado DEAT nº 480 DE 30/11/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 35% do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.07.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico n8036/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TEAM TEX BRASIL ARTIGOS INFANTIS LTDA

IE: 148.214.270.110 CNPJ: 09.179.880/0001-80